ASSEMBLÉIAS
As convocações das Assembléias gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando solicitadas pelo Sr. Síndico, serão marcadas através de Edital, enviadas individualmente a cada Condômino, contendo a Ordem do Dia, data, hora e local. Seguindo o recebimento desta correspondência será sempre protocolado. A Administradora, sempre que necessário enviará seu representante que irá auxiliar os trabalhos na realização da Assembléia, elaborando a Ata. Após as assinaturas, a Ata será enviada ao cartório para o competente registro e em seguida será enviada a cada Condômino, para que tomem conhecimento de todas as deliberações tomadas na referida reunião.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Mensalmente iremos elaborar a previsão orçamentária para a arrecadação das cotas condominiais do mês subseqüente, utilizando valores reais. Enviaremos a previsão ao Sr. Síndico que irá analisar, juntamente com o Conselho Consultivo, aprovando ou efetuando alterações, de acordo com as necessidades do condomínio. Após a aprovação dos valores, confeccionaremos os recibos das cotas condominiais das unidades autônomas. Os recibos das cotas condominiais mensais, bem como, as cotas extraordinárias, serão enviadas com antecedência para pagamento em tempo hábil.
CONTROLES CONTÁBEIS
Faremos todos os controles contábeis:
a) auxilio ao Sr. Síndico na contratação de seguros da e funcionários;
b) pagamento das despesas do condomínio com pontualidade;
c) administração dos funcionários do condomínio, disciplinando, suspendendo, admitindo, demitindo e tudo que venha a ser solicitado e autorizado com nosso total assessoramento;
d) solicitar orçamentos de materiais necessários ao condomínio (aprovação dos mesmos deverá ser do Sr. Síndico e Conselheiro Consultivo);
f) prestar serviços jurídicos: atender ao Edifício em consultas e na orientação jurídica, na administração e nas cobranças de cotas condominiais vencidas, tanto por via Judicial como Extrajudicial;
g) manteremos sempre atualizados os relatórios e toda documentação, podendo a qualquer tempo prestar contas ao Sr. Síndico.
h) Os balancetes demonstrarão, de forma ordenada, os resultados de toda movimentação ocorrida em cada conta no período do mês. Os dados para confecção dos balancetes serão extraídos da conta-corrente, com o saldo de acordo com o apresentado na conta bancária. No balancete constará a receita prevista, receita realizada, inadimplências, despesas efetuadas e saldos.
Se dentro do mês houver despesas extraordinárias/emergenciais, cujo valor não constou da previsão orçamentária e a conta corrente ficar com saldo devedor no mês, sempre a critério do Corpo Diretivo, será efetuado um rateio extra ou solicitação de ajuda financeira.