Após o fechamento do balancete mensal, são expedidas as cartas de cobrança aos inadimplentes, obedecendo o seguinte critério:
As cartas aos devedores de apenas uma taxa condominial, lembra ao condômino que o valor permaneceu em aberto.
As cartas aos devedores de duas taxas, informam o débito e solicitam a regularização do valor.
As cartas aos devedores de três taxas informam que os valores passam a ser cobrados pelo Depto. Jurídico.
As três etapas são informadas ao Sr(a) Síndico(a) que tem a liberdade de determinar outras formas de cobrança se assim desejar.
Os acordos para pagamento parcelado dos débitos são firmados após a anuência do Sr(a) Síndico(a) que assinará o termo por nós elaborado para posterior envio ao devedor.
Mesmo sendo cobrança simples, contamos com acompanhamento de nosso Depto. Jurídico.
Garantimos total controle e acompanhamento dos inadimplentes, oferecendo tranqüilidade e segurança aos nossos clientes.